Conforme NR-7 (PCMSO), item 7.5.8 O exame admissional deverá ser realizado antes a data de admissão do colaborador e informado via eSocial (S-2220).
Exame realizado periodicamente, conforme descrito no PCMSO da empresa, com o intervalo pré-definido no programa.
Deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato.
Realizado quando o empregado está afastado por um período maior que 15 dias, devendo passar por exame para saber se está apto para voltar a realizar suas atividades.
Ocorre quando o empregado mudar de atividade, com riscos ocupacionais distintos.