PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)

Normatizado pela NR-1 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas,

Para muitos o PGR é conhecido como o antigo PPRA (regido pela NR-9) e que foi extinguido para um programa ao qual o EMPREGADOR possa ter um gerenciamento melhor dos riscos ocupacionais.

LTCAT (Laudo Técnico de Condições de Ambiente do Trabalho)

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) é uma exigência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para validar o direito à aposentadoria especial, por isso é importante que a gestão da empresa esteja ciente sobre a importância desse documento.

Este documento válida se o empregado tem direito sim/não à aposentadoria especial, pois ele atesta as condições de trabalho em que o colaborador estava exposto durante suas atividades laborais.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

O PCMSO é indispensável para que uma organização funcione, um programa de caráter preventivo que tem a finalidade de preservar a saúde dos empregados, no entanto, não deve ser implantado apenas como uma forma da empresa expressar que se preocupa com a sua equipe de trabalho e, dessa forma, querer mantê-la satisfeita e produtiva. A implementação desse programa também deve ser realizada para que a organização não enfrente problemas futuros, como ter que pagar indenizações.

AET (Analise Ergonômica do Trabalho)

consiste em em conjunto de técnicas que têm como o objetivo identificar erros na relação do homem com seu instrumento de trabalho e corrigi-los, para que essa relação seja o menos nociva possível para a saúde do trabalhador.

Regida pela Norma Regulamentadora – NR-17 (Ergonomia) é um conjunto de disciplinas que estudam a organização do ambiente de trabalho e as interações entre o homem e as máquinas ou equipamentos, com o intuito de trazer conforto ao trabalhador. Além disso, a norma estabelece parâmetros para adequar o ambiente de trabalho às condições psicofisiológicas do trabalhador, oferecendo conforto, autoestima e desempenho eficiente.

PPP (Perfil Profissiografico Previdenciário)

É um documento obrigatório, de responsabilidade das empresas, que indica as condições do ambiente de trabalho e relata as condições de saúde dos colaboradores. O PPP serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas.

A portaria n° 313 estabeleceu que as empresas deverão informar o PPP por meio eletrônico a partir do dia 1 de janeiro de 2023, devendo ser obrigatório para os estabelecimentos, facilitando assim a integração da informação, os anos anteriores deverão ser feito em papel. 

PCA (Programa de Conservação Auditiva)

É voltado ao atendimento dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que legalmente precisam de ações de prevenção de perdas auditivas.

Para o empregado, o PCA apresenta considerável importância na prevenção de distúrbios auditivos, na manutenção da sua audição e melhoria da qualidade de vida.

Para o empregador, o PCA atua na prevenção da perda auditiva profissional em seus empregados, o aumento da produtividade, a diminuição do abssenteísmo, a consequente redução do custo com despesas médicas, acidentes de trabalho e treinamentos e a redução de ações trabalhistas relacionadas a perdas auditivas ocupacionais.

PCMAT (NR 18)

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização. A finalidade é estabelecer controle e levar à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A ideia é, basicamente, antecipar-se aos riscos. 

Ou seja, o PCMAT prevê a implantação de controle e sistemas preventivos nas obras.

O programa não desobriga a construtora em relação à legislação e demais normas de segurança no trabalho.

Assessoria Técnica em Perícias (Técnica e Médica)

Assessoria em Perícia Técnica e Médica em Segurança e Medicina do trabalho, elaboração e apresentação dos quesitos, acompanhamento da pericia “in loco” com agendamento prévio, elaboração de laudos pericial e caso seja necessário impugnação do laudo.

Laudos de Insalubridade e Periculosidade

Constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.

Tanto um quanto outro são documentos requeridos pela legislação trabalhista e de obrigatoriedade definida. A elaboração, o conteúdo e a abrangência desses laudos são definidos por textos normativos, especialmente as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.

Treinamento (CIPA, NR-06)

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5);

Treinamento de NR-6 (Equipamento de Proteção Individual)