Normatizado pela NR-1 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas,
Para muitos o PGR é conhecido como o antigo PPRA (regido pela NR-9) e que foi extinguido para um programa ao qual o EMPREGADOR possa ter um gerenciamento melhor dos riscos ocupacionais.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) é uma exigência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para validar o direito à aposentadoria especial, por isso é importante que a gestão da empresa esteja ciente sobre a importância desse documento.
Este documento válida se o empregado tem direito sim/não à aposentadoria especial, pois ele atesta as condições de trabalho em que o colaborador estava exposto durante suas atividades laborais.
O PCMSO é indispensável para que uma organização funcione, um programa de caráter preventivo que tem a finalidade de preservar a saúde dos empregados, no entanto, não deve ser implantado apenas como uma forma da empresa expressar que se preocupa com a sua equipe de trabalho e, dessa forma, querer mantê-la satisfeita e produtiva. A implementação desse programa também deve ser realizada para que a organização não enfrente problemas futuros, como ter que pagar indenizações.
consiste em em conjunto de técnicas que têm como o objetivo identificar erros na relação do homem com seu instrumento de trabalho e corrigi-los, para que essa relação seja o menos nociva possível para a saúde do trabalhador.
Regida pela Norma Regulamentadora – NR-17 (Ergonomia) é um conjunto de disciplinas que estudam a organização do ambiente de trabalho e as interações entre o homem e as máquinas ou equipamentos, com o intuito de trazer conforto ao trabalhador. Além disso, a norma estabelece parâmetros para adequar o ambiente de trabalho às condições psicofisiológicas do trabalhador, oferecendo conforto, autoestima e desempenho eficiente.
É um documento obrigatório, de responsabilidade das empresas, que indica as condições do ambiente de trabalho e relata as condições de saúde dos colaboradores. O PPP serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas.
A portaria n° 313 estabeleceu que as empresas deverão informar o PPP por meio eletrônico a partir do dia 1 de janeiro de 2023, devendo ser obrigatório para os estabelecimentos, facilitando assim a integração da informação, os anos anteriores deverão ser feito em papel.
É voltado ao atendimento dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que legalmente precisam de ações de prevenção de perdas auditivas.
Para o empregado, o PCA apresenta considerável importância na prevenção de distúrbios auditivos, na manutenção da sua audição e melhoria da qualidade de vida.
Para o empregador, o PCA atua na prevenção da perda auditiva profissional em seus empregados, o aumento da produtividade, a diminuição do abssenteísmo, a consequente redução do custo com despesas médicas, acidentes de trabalho e treinamentos e a redução de ações trabalhistas relacionadas a perdas auditivas ocupacionais.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização. A finalidade é estabelecer controle e levar à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A ideia é, basicamente, antecipar-se aos riscos.
Ou seja, o PCMAT prevê a implantação de controle e sistemas preventivos nas obras.
O programa não desobriga a construtora em relação à legislação e demais normas de segurança no trabalho.
Assessoria em Perícia Técnica e Médica em Segurança e Medicina do trabalho, elaboração e apresentação dos quesitos, acompanhamento da pericia “in loco” com agendamento prévio, elaboração de laudos pericial e caso seja necessário impugnação do laudo.
Constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.
Tanto um quanto outro são documentos requeridos pela legislação trabalhista e de obrigatoriedade definida. A elaboração, o conteúdo e a abrangência desses laudos são definidos por textos normativos, especialmente as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5);
Treinamento de NR-6 (Equipamento de Proteção Individual)